Remoção do servidor público

Precisa mudar de cidade para acompanhar o cônjuge ou por motivo de saúde? Em algumas hipóteses a remoção não é um favor da Administração — é um direito seu, e o STJ já pacificou isso.

O direito e sua fonte

Mudar de lotação sem perder o cargo.

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (Lei 8.112/1990, art. 36). É como o servidor muda de lotação ou de cidade sem perder o cargo.

Nem toda remoção depende da vontade da Administração. A lei separa as situações em que ela decide (de ofício ou a critério) daquelas em que o servidor tem direito ao deslocamento — e é aí que mora a diferença que muda a vida de muita gente.

As três modalidades

Quem decide a remoção — a Administração ou a lei.

Quando a remoção é um direito

O inciso III e o que o STJ decidiu.

As hipóteses do inciso III são: (a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público, deslocado no interesse da Administração; (b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, comprovado por junta médica oficial; e (c) por concurso de remoção, quando há mais interessados que vagas.

Nessas hipóteses, o STJ pacificou que a remoção é direito subjetivo do servidor — não se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Preenchidos os requisitos, o órgão tem o dever de promover o deslocamento. O STJ também firmou que a coabitação prévia é irrelevante para o direito de acompanhar o cônjuge.

Pontos de atenção

Onde o pedido costuma tropeçar.

Reunir a prova certa — o ato que deslocou o cônjuge, a perícia, o enquadramento na hipótese legal — é o que decide o pedido, e é o tipo de apoio que a Aliança dá ao filiado.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Aliança orienta o filiado e, quando cabível, o encaminha ao apoio jurídico. As modalidades de remoção, os requisitos e a prova exigida dependem do regime do seu vínculo, da lei do seu ente e da sua situação concreta.