O professor da educação básica tem duas garantias que muitos entes ainda descumprem: o piso nacional (R$ 5.130,63 em 2026) e o 1/3 da jornada para hora-atividade. Este guia explica cada uma — inclusive um detalhe que muda tudo: o piso é o vencimento inicial, não o salário total.
A Lei 11.738/2008 criou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para a educação básica pública. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 (reajuste de 5,4% sobre 2025), referente à jornada de 40 horas semanais.
Ponto que muda tudo: o STF (ADI 4167) definiu que o piso é o vencimento inicial da carreira — o valor do primeiro nível, sobre o qual incidem as demais vantagens — e não a remuneração total. Rede que trata o piso como "salário-teto", somando gratificações para chegar ao valor, descumpre a lei.
A mesma Lei 11.738/2008 (art. 2º, §4º) garante que no máximo 2/3 da jornada sejam de interação com os alunos — reservando pelo menos 1/3 para a hora-atividade (planejamento, correção, formação). O STF confirmou a validade dessa regra na ADI 4167.
Na prática, muitos professores cumprem jornada quase toda em sala, sem o terço a que têm direito. Reconhecer e cobrar a hora-atividade é uma das pautas mais concretas da categoria.
O piso e a hora-atividade são referência nacional, mas quem paga é o seu ente, com plano de carreira próprio. Conferir a lei local é parte da análise — e é o que a Aliança ajuda a fazer.
A Aliança acompanha a pauta do magistério, informa a categoria e coloca profissionais do Direito ao lado de quem educa. A filiação leva 30 segundos e não custa nada.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Aliança orienta o filiado e, quando cabível, o encaminha ao apoio jurídico. O valor do piso corresponde à jornada de 40h; carreira e reflexos dependem da lei do seu ente.