Três meses de licença a cada cinco anos de trabalho. Muitos servidores nunca gozaram esse período — e não sabem que, em regra, ele não se perde: pode virar tempo de aposentadoria ou dinheiro.
A licença-prêmio nasceu como um prêmio por assiduidade: a cada quinquênio (cinco anos) ininterrupto de exercício, o servidor fazia jus a três meses de licença com a remuneração do cargo efetivo (Lei 8.112/1990, art. 87, redação original).
A ideia é simples: quem trabalhou cinco anos sem faltas indevidas acumulava um descanso remunerado. O que confunde muita gente é o que aconteceu com esse direito depois — e é aí que muito servidor deixa valor na mesa.
No plano federal, a Lei 9.527/1997 extinguiu a licença-prêmio por assiduidade e a substituiu pela licença para capacitação. Mas atenção: os períodos já adquiridos antes da extinção foram preservados — o servidor federal pode usufruí-los ou contá-los em dobro para a aposentadoria.
E há um ponto decisivo: essa extinção foi só da União. Muitos estados e municípios mantêm a licença-prêmio em seus estatutos, em geral nos mesmos moldes (três meses a cada cinco anos). Por isso, a primeira pergunta é sempre: o que diz a lei do seu ente?
O STJ firmou, em julgamento de efeito vinculante, que o período de licença-prêmio adquirido e não gozado — nem contado em dobro para a aposentadoria — deve ser convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Vale inclusive para o servidor já aposentado.
E essa conversão tem natureza indenizatória: o STJ (Súmula 136) firmou que o pagamento de licença-prêmio não gozada não está sujeito ao imposto de renda — diferentemente do abono de permanência, que sofre IR. É outro valor que muitos servidores próximos da aposentadoria têm a receber e não sabem.
Levantar quantos quinquênios você tem, o que foi gozado e o que pode ser convertido é o tipo de conta — estatuto do ente + assentamentos + tempo — que a Aliança faz ao lado do filiado.
A Aliança reúne o servidor público, informa a categoria sobre o que a lei garante — inclusive o que fazer com a licença-prêmio não gozada — e coloca profissionais do Direito ao seu lado. A filiação leva 30 segundos e não custa nada.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Aliança orienta o filiado e, quando cabível, o encaminha ao apoio jurídico. A existência do direito, o número de períodos, a forma de fruição ou conversão e a tributação dependem do estatuto do seu ente e da sua situação concreta.