Licença para tratamento de saúde do servidor público

Adoecer não pode custar o seu sustento. O servidor tem direito a se afastar para tratar da saúde sem perder a remuneração — e, se não puder voltar à mesma função, a lei prevê caminhos antes de qualquer aposentadoria.

O direito e sua fonte

Afastar para tratar — com o salário garantido.

A licença para tratamento de saúde é concedida ao servidor, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica e sem prejuízo da remuneração a que ele faz jus (Lei 8.112/1990, art. 202). Ou seja: o afastamento por doença é um direito, e o vencimento continua.

O que costuma gerar dúvida é o como — a perícia, os prazos, o que conta como tempo de serviço — e, principalmente, o que acontece quando a saúde não permite voltar à mesma função.

Como funciona

Perícia, prazos e tempo de serviço.

Quando não dá para voltar à mesma função

Readaptação vem antes da aposentadoria.

Se a perícia constata uma limitação (física ou mental) que impede o servidor de exercer o cargo, a lei não manda direto para a aposentadoria: prevê a readaptação — a investidura em cargo com atribuições compatíveis com a limitação (Lei 8.112/1990, art. 24). É um direito frequentemente esquecido.

Só quando a junta médica conclui pela incapacidade para o serviço público e sem possibilidade de readaptação é que se dá a aposentadoria por invalidez (art. 186, I), precedida da licença-saúde de até 24 meses. E atenção: cuidar de familiar doente é outra licença (por motivo de doença em pessoa da família, art. 83) — não se confunde com a da sua própria saúde.

Pontos de atenção

O que costuma dar problema.

Garantir a licença correta, a readaptação quando cabível e a remuneração integral é o tipo de acompanhamento — laudo + estatuto + folha — que a Aliança faz ao lado do filiado.

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A Aliança reúne o servidor público, informa a categoria sobre o que a lei garante — inclusive a licença-saúde e a readaptação — e coloca profissionais do Direito ao seu lado. A filiação leva 30 segundos e não custa nada.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Aliança orienta o filiado e, quando cabível, o encaminha ao apoio jurídico. A concessão da licença, a perícia, a readaptação e os prazos dependem do estatuto do seu ente e da sua situação de saúde concreta.