O piso nacional da enfermagem é lei desde 2022 e está em vigor. Este guia traz os valores atuais, quem tem direito no serviço público e o ponto que mais mobiliza a categoria: o piso não é reajustado desde a sua criação.
A Lei 14.434/2022 fixou o piso nacional da enfermagem tomando o valor do enfermeiro como base e escalonando as demais funções:
Esses são os pisos mínimos para a jornada legal — o ente pode pagar mais, nunca menos. Quando o servidor da enfermagem recebe abaixo do piso, há diferença a ser cobrada.
O piso alcança enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. Depois de um período de suspensão em 2022, o STF confirmou a validade do piso em 2023: no serviço público (União, estados e municípios) ele se aplica, com assistência financeira da União criada para viabilizar o pagamento (EC 127/2022); no setor privado, a forma de aplicação foi condicionada à negociação coletiva sobre jornada e reajuste.
Ou seja: quem é da enfermagem no serviço público tem o piso como direito vigente. O que varia é como cada ente o implementa — e é aí que a conferência caso a caso importa.
Há um ponto que mobiliza a enfermagem: o piso não é reajustado desde 2022. O dispositivo que previa a correção anual pela inflação (INPC) foi vetado na sanção da lei — e, sem reajuste, o valor vai perdendo poder de compra a cada ano.
Recuperar a correção do piso é uma bandeira legislativa da categoria. É o tipo de luta que só avança com a enfermagem unida — e a Aliança existe para somar essa voz.
A Aliança acompanha a pauta da enfermagem, cobra o cumprimento do piso e coloca profissionais do Direito ao lado de quem cuida da população. A filiação leva 30 segundos e não custa nada.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. A Aliança orienta o filiado e, quando cabível, o encaminha ao apoio jurídico. Valores correspondem ao piso legal para a jornada de referência; a implementação depende do seu ente.